O que é DRT e para que preciso dele?
Tiramos suas dúvidas sobre o tão falado DRT.
Você provavelmente já deve ter ouvido falar no DRT, que para trabalhar em filmes, emissoras de televisão e peças de teatro é preciso dele... Vamos tirar suas dúvidas sobre esse documento que é tão importante quanto o talento para um ator.
O que é DRT?
A sigla DRT significa Delegacia Regional do Trabalho e o documento em questão é um registro como profissional junto a delegacia.
A expressão ter DRT significa possuir um registro profissional, ou seja, ter sua profissão regulamentada na sua carteira de trabalho. Sendo assim, se você tem um DRT, você é profissional regulamentado e apto a exercer uma função técnica seja ela como ator, diretor, iluminador...
Para que preciso do DRT?
De a cordo com a Lei 6.533 de 1978, somente profissionais com este registro podem ser contratados para trabalhar em TV, cinema, teatro ou publicidade. Esta lei regulamenta a profissão de artistas e técnicos, ou seja, não só atores que precisam desse registro mas como qualquer trabalhador que deseja trabalhar em algum desses segmentos. Profissionais que não possuem o DRT não podem trabalhar com registro para nenhuma função destacada nesta lei.
Existem alguns casos de flexibilização quando alguém que não tenha DRT é convidado para fazer participação especial. Porém, conforme convênio com cada sindicato, muitos acabam providenciando o DRT provisório. O ideal é estar com a documentação em dia, pois as empresas que contratam artistas preferem optar por seguir os procedimentos regulares, conforme estabelecido em lei.
Existem alguns casos de flexibilização quando alguém que não tenha DRT é convidado para fazer participação especial. Porém, conforme convênio com cada sindicato, muitos acabam providenciando o DRT provisório. O ideal é estar com a documentação em dia, pois as empresas que contratam artistas preferem optar por seguir os procedimentos regulares, conforme estabelecido em lei.
Onde consigo meu DRT?
O DRT é possível a partir de cursos profissionalizantes, cursos superiores ou comprovação de profissional por tempo de trabalho. Para os dois primeiros casos é necessário que se faça o requerimento junto ao ministério do trabalho através do SIRPWEB - Sistema de Registro Profissional. Já para o caso de reconhecimento por tempo de trabalho, é o SATED (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão) que faz toda a análise da documentação comprobatória e lhe encaminha para a Delegacia Regional do Trabalho. Em alguns casos além da documentação, o SATED exige uma prova prática frente a uma banca examinadora.
por Ronaldo Ramos.
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Revisada por Ronaldo Ramos
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17:42
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